Artigo 74 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A apuração dos tempos a que se referem os artigos 10, 15 e 30 compete à Diretoria de Cadastro e Avaliação (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)