Artigo 72 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Constitui atribuição da Diretoria de Promoções assessorar os trabalhos da CPO, cabendo-lhe, também, o preparo e a organização de toda a documentação necessária.