Artigo 70 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Ressalvado o disposto no artigo 40, a CPO decidirá por maioria de votos, tendo seu Presidente, apenas, votos de qualidade.