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Artigo 62 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 62

Na organização das Listas de Escolha serão observadas as prescrições estabelecidas nos artigos 34, 35 e 36, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , e no Regulamento para o Alto Comando do Exército, aprovado pelo Decreto nº 61.082, de 27 de julho de 1967 .

Art. 62 do Decreto 71.848 /1973