Artigo 54 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Não haverá promoção por antigüidade para preenchimento de vaga no último posto dos Quadros em que este seja de oficial superior.