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Artigo 53 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 53

A promoção pelo critério de antigüidade nas Armas, Quadros e Serviços competirá ao oficial que, incluído em Quadro de Acesso, for o mais antigo da escala numérica em que se achar.

Art. 53 do Decreto 71.848 /1973