Artigo 44 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Para cada data de promoções, a CPO organizará uma Proposta para as promoções por antigüidade e merecimento, contendo os nomes dos oficiais a serem considerados.