JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Quando houver reversão de oficial, na forma prevista no parágrafo único do artigo 36, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , a CPO organizará, se for o caso, um complemento ao Quadro de Acesso por Merecimento ou por Escolha e o submeterá à aprovação do Ministro do Exército.

Art. 42 do Decreto 71.848 /1973