Artigo 27 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Ficha de Promoção a que se refere a letra f do art. 22, destina-se a contagem dos pontos relativos ao oficial.
Art. 27
A Ficha de Promoção a que se refere a letra " e " do artigo 22, destina-se à contagem dos pontos relativos ao oficial. (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)