Artigo 24 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Serão remetidas, também, cópias das alterações ocorridas até 2 de maio e 1º de setembro, no semestre em curso, relativas aos coronéis incluídos nos limites fixados pela CPO. (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)