Artigo 21 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As autoridades que tiverem conhecimento de atos graves que possam influir, contrária e decisivamente, na inclusão ou permanência de oficial em qualquer dos Quadros de Acesso, deverão, por via hierárquica, levá-los ao conhecimento do Ministro do Exército.