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Artigo 21 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 21

As autoridades que tiverem conhecimento de atos graves que possam influir, contrária e decisivamente, na inclusão ou permanência de oficial em qualquer dos Quadros de Acesso, deverão, por via hierárquica, levá-los ao conhecimento do Ministro do Exército.

Art. 21 do Decreto 71.848 /1973