Artigo 17 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os conceitos profissional e moral do oficial serão apreciados pelos órgãos de processamento das promoções, através do exame da documentação de promoção e demais informações recebidas.