Artigo 12 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Serão considerados como satisfazendo à condição estabelecida na letra b do artigo 8º para fins de ingresso em Quadro de Acesso, os oficiais:
a
de Quadro de Técnicos da Ativa, em extinção, e os do Quadro de Engenheiros Militares, por opção, oriundos do Quadro de Técnicos da Ativa;
b
alunos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e do Instituto Militar de Engenharia;
c
estagiários de Estado-Maior;
d
que, no caso de promoção por antigüidade, estejam agregados por motivo de exercício de função de natureza civil ou cargo público civil temporário, não eletivo.
Art. 12
Serão considerados como satisfazendo à condição estabelecida na letra "b" do artigo 8º, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, os oficiais: (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
a
do Quadro Técnico da Ativa, em extinção; (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
b
alunos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e do Instituto Militar de Engenharia; (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
c
estagiários de Estado-Maior. (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
Art. 12
Serão considerados como satisfazendo a condição estabelecida na letra "b" do artigo 8º deste Regulamento, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, os oficiais; (Redação dada pelo Decreto nº 85.816, de 1981) a. do Quadro Técnico da Ativa, em extinção; (Redação dada pelo Decreto nº 85.816, de 1981) b. do Quadro de Engenheiros Militares, sem o Curso de Altos Estudos Militares; (Redação dada pelo Decreto nº 85.816, de 1981) c. do Quadro de Veterinária, em extinção; (Redação dada pelo Decreto nº 85.816, de 1981) d. alunos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e do Instituto Militar de Engenharia; (Redação dada pelo Decreto nº 85.816, de 1981) e. estagiários de Estado-Maior. (Redação dada pelo Decreto nº 85.816, de 1981)