Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece normas e processos para aplicação, no Exército, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
Parágrafo único
A promoção dos oficiais não possuidores dos cursos de formação de oficiais referidos neste regulamento continua sendo regulada por legislação específica.