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Artigo 7º do Decreto nº 7.179 de 20 de Maio de 2010

Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

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Art. 7º

A execução das ações previstas neste Plano observará as competências previstas no Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006 .

Art. 7º

-A. Para a execução do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

Art. 7º do Decreto 7.179 /2010