JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 71.781 de 31 de Janeiro de 1973

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É declarada da utilidade pública, nos termos do artigo 2º in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a seguinte instituição: MJ-61.366-72 - Fundação Brasileira de Teatro, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º do Decreto 71.781 /1973