Artigo 2º do Decreto nº 71.771 de 29 de Janeiro de 1973
Altera o Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.