Artigo 4º do Decreto nº 7.177 de 12 de Maio de 2010
Altera o Anexo do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações programáticas "c" e "f" do Objetivo Estratégico I - Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários - da Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade, do Anexo do Decreto nº 7.037, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: "c) Identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade, bem como promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos. (...)" (NR) "f) Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre graves violações de direitos humanos ocorridas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988. (...)" (NR)