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Artigo 4º do Decreto nº 7.177 de 12 de Maio de 2010

Altera o Anexo do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.

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Art. 4º

As ações programáticas "c" e "f" do Objetivo Estratégico I - Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários - da Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade, do Anexo do Decreto nº 7.037, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: "c) Identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade, bem como promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos. (...)" (NR) "f) Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre graves violações de direitos humanos ocorridas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988. (...)" (NR)

Art. 4º do Decreto 7.177 /2010