Artigo 99 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 99
A Comissão de Promoções de Oficiais reunir-se-á com a freqüência necessária, em local, dia e hora previamente designados por seu Presidente e seus trabalhos internos e os de sua Secretaria, são, em princípio, de natureza sigilosa.