Artigo 95 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Somente imperiosa necessidade do serviço, ou motivo de saúde, poderá impedir a presença de qualquer dos membros aos trabalhos da CPO.