JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

A Comissão de Promoções de Oficiais vincula-se ao Estado-Maior da Aeronáutica, sendo por ele apoiado.

Art. 92 do Decreto 71.756 /1973