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Artigo 9º do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 9º

Promoção "post mortem" é aquela que visa a expressar o reconhecimento da Pátria ao Oficial falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, o a reconhecer o direito do Oficial a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.

Art. 9º do Decreto 71.756 /1973