Artigo 88 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 88
A Comissão de Promoções de Oficias, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, e o órgão encarregado do estudo de todos os assuntos relativos à promoção no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.