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Artigo 88 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 88

A Comissão de Promoções de Oficias, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, e o órgão encarregado do estudo de todos os assuntos relativos à promoção no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 88 do Decreto 71.756 /1973