Artigo 84 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O recurso interposto deverá conter os seguintes elementos: motivo do recurso; amparo; em caso de Quadro de Acesso, os nomes dos Oficiais que o preteriram; documentos ou provas sobre a pretensão de direito argüido e outros esclarecimentos que se tornarem necessários.