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Artigo 82 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 82

O recurso é o meio legal de que dispõe o Oficial ou Aspirante-a-Oficial, para pleitear o reconhecimento de um direito que julga lhe tenha sido negado.

Art. 82 do Decreto 71.756 /1973