Artigo 82 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 82
O recurso é o meio legal de que dispõe o Oficial ou Aspirante-a-Oficial, para pleitear o reconhecimento de um direito que julga lhe tenha sido negado.