Artigo 80, Parágrafo Único do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O Quadro de Acesso será reformulado quando recurso interposto tenha tido provimento.
Parágrafo único
A reformulação também poderá ocorrer quando o Quadro de Acesso deixar de atender aos dispositivos da Lei.