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Artigo 80, Parágrafo Único do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 80

O Quadro de Acesso será reformulado quando recurso interposto tenha tido provimento.

Parágrafo único

A reformulação também poderá ocorrer quando o Quadro de Acesso deixar de atender aos dispositivos da Lei.

Art. 80, Parágrafo Único do Decreto 71.756 /1973