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Artigo 7º do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 7º

Promoção por escolha é aquela, que defere ao Presidente da República, com base na lei, a escolha de Oficial, dentre os mais credenciados para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção.

Art. 7º do Decreto 71.756 /1973