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Artigo 68 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 68

O Quadro de Acesso por Escolha para promoção ao posto de Brigadeiro é a relação dos Oficiais possuidores dos requisitos essenciais e selecionados pela CPO como os de melhores características para o desempenho dos diferentes cargos de Oficial General, constituída pela metade do número de Coronéis integrantes da Faixa de Cogitação, colocados em ordem de precedência hierárquica. (Vide Decreto nº 78.687, de 1976) Ar t . 69. Os QAE para promoção aos postos de Major-Brigadeiro e Tenente-Brigadeiro serão constituídos pelos Oficiais-Generais que satisfaçam às condições de acesso, colocados em ordem de precedência hierárquica.

Art. 68 do Decreto 71.756 /1973