Artigo 64 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Quadro de Acesso por Antigüidade é a relação dos Oficiais possuidores dos requisitos essenciais, colocados em ordem decrescente de antigüidade, e organizado por posto e Quadro. (Vide Decreto nº 78.687, de 1976)