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Artigo 64 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 64

O Quadro de Acesso por Antigüidade é a relação dos Oficiais possuidores dos requisitos essenciais, colocados em ordem decrescente de antigüidade, e organizado por posto e Quadro. (Vide Decreto nº 78.687, de 1976)

Art. 64 do Decreto 71.756 /1973