Artigo 61 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A organização dos Quadros de Acesso é da competência da CPO, que relacionará os Oficiais de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento. (Vide Decreto nº 78.687, de 1976)