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Artigo 61 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 61

A organização dos Quadros de Acesso é da competência da CPO, que relacionará os Oficiais de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento. (Vide Decreto nº 78.687, de 1976)

Art. 61 do Decreto 71.756 /1973