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Artigo 60 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 60

Quadros de Acesso (QA) são relações de Oficiais organizadas por postos e Quadros, para as promoções de antigüidade - Quadro de Acesso por Antigüidade (QAA), por merecimento - Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), e por escolha - Quadro de Acesso por Escolha (QAE), previstas na lei e neste Regulamento. (Vide Decreto nº 78.687, de 1976)

Art. 60 do Decreto 71.756 /1973