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Artigo 59 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 59

A CPO, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, tem caráter permanente, é constituída por membros natos e membros efetivos e presidida pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

Parágrafo único

Os membros efetivos serão nomeados pelo Presidente da República, pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzidos por igual período.

Art. 59 do Decreto 71.756 /1973