Artigo 59 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A CPO, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, tem caráter permanente, é constituída por membros natos e membros efetivos e presidida pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
Parágrafo único
Os membros efetivos serão nomeados pelo Presidente da República, pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzidos por igual período.