Artigo 55 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 55
À Comissão de Promoções de Oficiais cabe o início do processo para o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição "ex officio", ou a sua informação quando resultar de recurso interposto.