Artigo 5º do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um Oficial sobre os demais de igual posto, dentro dos respectivos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.