Artigo 49 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A promoção por escolha é feita pelo Presidente da República dentre os integrantes da Lista de Escolha que lhe for submetida.