Artigo 47 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A promoção por merecimento é feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, organizado de conformidade como estabelecido no presente Regulamento, e obedecerá a ordem de precedência hierárquica dentro do referido Quadro de Acesso.