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Artigo 46 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 46

A promoção, para preenchimento de vagas pelo critério de antigüidade, dentro das quotas previstas para este critério obedecerá a ordem de colocação dos Oficiais no Quadro de Acesso por Antigüidade.

Art. 46 do Decreto 71.756 /1973