Artigo 46 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A promoção, para preenchimento de vagas pelo critério de antigüidade, dentro das quotas previstas para este critério obedecerá a ordem de colocação dos Oficiais no Quadro de Acesso por Antigüidade.