Artigo 42 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Ato de Promoção é consubstanciado:
I
por Decreto, para os postos de Oficial-General e de Oficial-Superior; e
II
por Portaria do Ministro da Aeronáutica, para os postos de Oficial Intermediário e de Oficial Subalterno.
§ 1º
O ato de nomeação para o posto inicial de carreira e os atos de promoção àquele posto, ao primeiro de Oficial Superior e ao primeiro de Oficial-General, acarretam expedição de carta-patente.
§ 2º
A promoção aos demais postos é apostilada à última carta-patente expedida.