JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

O Ato de Promoção é consubstanciado:

I

por Decreto, para os postos de Oficial-General e de Oficial-Superior; e

II

por Portaria do Ministro da Aeronáutica, para os postos de Oficial Intermediário e de Oficial Subalterno.

§ 1º

O ato de nomeação para o posto inicial de carreira e os atos de promoção àquele posto, ao primeiro de Oficial Superior e ao primeiro de Oficial-General, acarretam expedição de carta-patente.

§ 2º

A promoção aos demais postos é apostilada à última carta-patente expedida.

Art. 42 do Decreto 71.756 /1973