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Artigo 40 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 40

Os conceitos profissional e moral de cada Oficial são obtidos mediante análise do Resumo de Fé-de-Ofício e das Fichas de Conceito.

§ 1º

Outros subsídios poderão complementar a avaliação, a critério da CPO.

§ 2º

Os modelos pertinentes aos documentos enumerados neste artigo, bem como as instruções para preenchimento, serão objeto de ato ministerial específico.

Art. 40 do Decreto 71.756 /1973