Artigo 40 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os conceitos profissional e moral de cada Oficial são obtidos mediante análise do Resumo de Fé-de-Ofício e das Fichas de Conceito.
§ 1º
Outros subsídios poderão complementar a avaliação, a critério da CPO.
§ 2º
Os modelos pertinentes aos documentos enumerados neste artigo, bem como as instruções para preenchimento, serão objeto de ato ministerial específico.