Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As promoções são efetuadas pelo critérios de:
I
antiguidade;
II
merecimento;
III
escolha, ou ainda,
IV
por bravura; e
V
"post mortem"
Parágrafo único
Em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.