Artigo 39 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os conceitos profissional e moral devem expressar a avaliação do Oficial, entre outros, sob os aspectos de caráter, conduta civil, espírito e conduta militares, cultura geral e profissional, eficiência revelada no desempenho dos diferentes cargos e encargos, potencialidade para o desempenho de cargos mais elevados, liderança, iniciativa e presteza de decisão, capacidade de trabalho e de dedicação profissional.