Artigo 37 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os conceitos profissional e moral, requisitos essenciais para promoção, representam uma avaliação das qualidades profissionais e morais do Oficial, reveladas durante sua vida militar, e consideradas mínimas necessárias para ingresso em Quadro de Acesso.