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Artigo 37 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 37

Os conceitos profissional e moral, requisitos essenciais para promoção, representam uma avaliação das qualidades profissionais e morais do Oficial, reveladas durante sua vida militar, e consideradas mínimas necessárias para ingresso em Quadro de Acesso.

Art. 37 do Decreto 71.756 /1973