Artigo 3º do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As promoções nos diferentes Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e com o objetivo de atender:
I
às necessidades de pessoal para a organização militar, com base nos efetivos fixados em Lei;
II
ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de comando, chefia ou direção;
III
à necessidade de adequar o aceso, de forma regular, gradual e sucessiva aos postos de hierarquia militar.