JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Serão exigidos para o Oficial Aviador, incluído na Categoria de Extranumerário, os requisitos essenciais estabelecidos na Lei de Promoções e neste Regulamento, com a exclusão das condições peculiares relativas à atividade aérea.

Art. 27 do Decreto 71.756 /1973