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Artigo 25 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 25

O Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar a que estiver subordinado ou vinculado o Oficial, será o responsável pela observância e fiel cumprimento do estabelecido no artigo 23 e respectivos parágrafos deste Regulamento.

Art. 25 do Decreto 71.756 /1973