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Artigo 24 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 24

O Presidente da JRS ou da JES onde houver o Oficial realizado sua inspeção de saúde será o responsável pela observância e fiel cumprimento do estabelecido no artigo 22, deste Regulamento.

Art. 24 do Decreto 71.756 /1973