Artigo 24 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Presidente da JRS ou da JES onde houver o Oficial realizado sua inspeção de saúde será o responsável pela observância e fiel cumprimento do estabelecido no artigo 22, deste Regulamento.