Artigo 22, Parágrafo 2 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O documento que comprova a aptidão física, para a Comissão de Promoções de Oficias (CPO), é a cópia da Ata de Inspeção de Saúde.
§ 1º
Cópias das Atas de Inspeção de Saúde realizadas pelas JES e pelas JRS, relativas aos Oficias cogitados para inclusão em Quadro de Acesso ou àqueles já incluídos, serão remetidas, diretamente, à Comissão de Promoções Oficiais e à Diretoria de Administração de Pessoal, qualquer que seja a finalidade da inspeção.
§ 2º
A comunicação de resultado de Inspeção de Saúde deverá ser feita à CPO, em mensagem radiotelegráfica, no mesmo dia do julgamento, contendo:
I
posto, Quadro e nome completo do Oficial;
II
resultado da Inspeção ou parecer;
III
finalidade da Inspeção;
IV
número e data da seção de julgamento; e
V
nome da Junta responsável pela Inspeção.