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Artigo 22, Parágrafo 2 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 22

O documento que comprova a aptidão física, para a Comissão de Promoções de Oficias (CPO), é a cópia da Ata de Inspeção de Saúde.

§ 1º

Cópias das Atas de Inspeção de Saúde realizadas pelas JES e pelas JRS, relativas aos Oficias cogitados para inclusão em Quadro de Acesso ou àqueles já incluídos, serão remetidas, diretamente, à Comissão de Promoções Oficiais e à Diretoria de Administração de Pessoal, qualquer que seja a finalidade da inspeção.

§ 2º

A comunicação de resultado de Inspeção de Saúde deverá ser feita à CPO, em mensagem radiotelegráfica, no mesmo dia do julgamento, contendo:

I

posto, Quadro e nome completo do Oficial;

II

resultado da Inspeção ou parecer;

III

finalidade da Inspeção;

IV

número e data da seção de julgamento; e

V

nome da Junta responsável pela Inspeção.

Art. 22, §2º do Decreto 71.756 /1973