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Artigo 21 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 21

É da responsabilidade do Comandante da Organização a que estiver subordinado o Oficial, independentemente de outras providências da Diretoria de Saúde, a comunicação direta, via rádio, à Diretoria de Administração de Pessoal e à Comissão de Promoções de Oficiais, das datas do início e término da hospitalização ou incapacidade temporária do Oficial.

Art. 21 do Decreto 71.756 /1973