Artigo 21 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 21
É da responsabilidade do Comandante da Organização a que estiver subordinado o Oficial, independentemente de outras providências da Diretoria de Saúde, a comunicação direta, via rádio, à Diretoria de Administração de Pessoal e à Comissão de Promoções de Oficiais, das datas do início e término da hospitalização ou incapacidade temporária do Oficial.