JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Para o ingresso em Quadro de Acesso é necessário que o Oficial satisfaça os seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto: (Vide Decreto nº 78.687, de 1976)

I

Condições de Acesso:

a

interstício;

b

aptidão física; e

c

as peculiares a cada posto dos diferentes Quadros;

II

Conceito profissional; e

III

Conceito moral.

Art. 13, I, c do Decreto 71.756 /1973