Artigo 13, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para o ingresso em Quadro de Acesso é necessário que o Oficial satisfaça os seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto: (Vide Decreto nº 78.687, de 1976)
I
Condições de Acesso:
a
interstício;
b
aptidão física; e
c
as peculiares a cada posto dos diferentes Quadros;
II
Conceito profissional; e
III
Conceito moral.