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Artigo 111 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 111

Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 1973, ficando revogados os Decretos números 63.378, de 8 de outubro de 1968, 66.059, de 13 de janeiro de 1970 , 67.209, de 16 de setembro de 1970 , 68.464, de 2 de abril de 1971 e 68.491, de 7 de abril de 1971 e demais disposições em contrário.

Art. 111 do Decreto 71.756 /1973